Proteja seu Patrimônio – Lei de Anistia para Regularização de imóveis em Santo André
Por: Ricardo Teodoro – Arquiteto
Lei n° 10.403 de 25 de agosto de 2021 – Dá direito a regularizar imóveis em situação irregular na cidade de Santo André.
Cuidado com o prazo para protocolo, pois a lei estará aberta por um período curto em 2021.
O que é Anistia?
Anistia é o perdão concedido pelo “não atendimento à legislação vigente no momento da construção da edificação”, realizada até a data de publicação da lei.
Para quem serve?
Para todos que se enquadrem nos parâmetros abaixo e que queiram seu imóvel em perfeita situação de regularização junto aos órgãos públicos.
Cinco Excelentes motivos pra você regularizar o seu imóvel:
- Se você paga o IPTU de terreno vazio, ele tende a ser mais caro do que terreno ocupado;
- Se você recebeu uma revisão do seu IPTU e não concorda com o imputado pela prefeitura, isso ocorreu porque a sua construção atual está em desacordo com o cadastrado no Município. Essa revisão foi feita para tentar “minimizar” o prejuízo aos cofres públicos. Regularizar o imóvel com a anistia é uma forma de regularizar isso da forma mais correta possível (coerente com a área real construída);
- Caso você queira vender seu imóvel, se ele não estiver em dia com o cadastro da prefeitura, não será possível que o comprador consiga um financiamento bancário, por falta de documentos, o que dificulta a venda, pois quem tem dinheiro para compra de um imóvel a vista?
- Ter a certeza de que o tributo pago é 100% justo e coerente com a construção real;
- Ter o seu patrimônio todo documentado, atualizado e protegido por lei.
Quais edificações poderão adquirir “Autorização para regularizar”:
- Uso residencial unifamiliar;
- Residencial multifamiliar de pequeno porte, do tipo vila, vertical, edificação não residencial e de uso misto, localizadas na macrozona urbana.
O que preciso fazer para dar entrada?
São necessários os seguintes documentos:
- Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado pelo proprietário ou por seu procurador, ou interessado que comprove o vínculo com o imóvel;
- Copia de um dos seguintes documentos comprobatórios da propriedade do imóvel à matrícula do imóvel, escritura do imóvel, contrato de compra e venda ou qualquer outro título que comprove a aquisição do referido bem imóvel. Em caso de falecimento ou incapacidade do titular, comprovação de vínculo familiar com o proprietário;
- Cópia dos dados cadastrais do imóvel contido no carnê do IPTU no ano vigente ou certidão de isenção;
Quem pode dar entrada?
Somente profissional habilitado
O que precisa ser feito?
Abaixo segue uma linha do tempo, pra você entender onde começa e onde termina e cada etapa:
Quero consultar a lei, como faço?
CLIQUE AQUI e faça o download do texto
Quais os custos terei para regularizar o meu imóvel?
- Custo com o trabalho do profissional habilitado;
- Custo com as taxas processuais (aquelas destinadas à prefeitura pela análise e aprovação do seu processo de regularização);
- Custo com ISSQN (tributo municipal emitido pós aprovação do seu processo) e INSS (tributo federal emitido pós aprovação do seu processo);
- Custo com cartório para a averbação da regularização em sua matrícula.
Quer falar direto com o Arquiteto sobre seu caso?
Pra facilitar nossa conversa, assim que clicar no meu whatsapp conte-me, ainda que resumido, um pouco do seu caso e assim poderei ver se sou a pessoa mais indicada pra te ajudar!
Ricardo Teodoro
Arquiteto e Urbanista
(11) 4427-9181
Rua Gregório Fonseca, 174, Centro de Santo André